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De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Art. 365 - Parágrafo II - www.receita.fazenda.gov.br), as doaçãoes até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, depositadas direto na conta bancária da ADEVIRP, podem ser lançadas como despesa operacional dedutível no IR, conforme fundamento legal e procedimento anexo. Obs: Entre no site da receita federal e tire suas dúvidas. A sua doação poderá ser efetuada no:
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