b)
defender e divulgar seus direitos e necessidades;
c)
denunciar aos órgãos competentes todos os tipos de discriminação
a que a pessoa portadora de deficiência visual vir a sofrer;
d)
promover encontros, estudos, pesquisa e assistência psicojurídica
social à pessoa portadora de deficiência visual;
e)
promover práticas esportivas, artísticas e de lazer;
f)
manter a família e a pessoa portadora de deficiência visual
informadas sobre os seus direitos;
g)
estimular a capacitação de profissionais especializados na
área de deficiência visual;
h)
avaliar a qualidade dos serviços oferecidos por instituições
especializadas, privadas ou públicas;
i)
promover intercâmbio com entidades congêneres nacionais e internacionais.